Quero ser policial, mas tenho tatuagem? pode?

Os editais de concursos públicos para Polícia Militar restringem o ingresso de candidatos que tenham tatuagem. Por outro lado, a Constituição da República, nossa Lei Maior, não faz qualquer menção a este respeito.

“Art. 5º O ingresso nas instituições militares estaduais dar-se-á por meio de concurso público, de provas ou de provas e títulos, no posto ou graduação inicial dos quadros previstos no § 1º do art. 13 desta Lei, observados os seguintes requisitos:
 [...] X - não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de policial militar ou de bombeiro militar”.



Para acessar o conteúdo integral da decisão do STF acesse o link abaixo:

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE898450.pdf

Este tema é polêmico: algumas pessoas defendem que candidatos tatuados não devem mesmo ser policiais; outros acreditam que, dependendo da parte do corpo em que foi feita e do significado da tatuagem, ela não interferirá na atividade policial.

E você, o que pensa sobre esta discussão?


O VÍDEO ABAIXO DISSERTA  SOBRE O ASSUNTO:




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