Robson A.Silva - De http://sociedademilitar.com
Muitos militares que tem curso superior têm enorme dificuldade para realizar pós-graduação, devido ao afastamento necessário para isso e às dificuldades muitas vezes impostas pelos superiores se o curso não for de interesse direto da instituição militar. Porém, sabe-se que a maioria dos cursos superiores, a despeito das instituições raramente adimitirem isso, são utilizados pelos militares em prol do serviço, já que as situações vividas pelo soldado de qua
lquer força armada e polícias militares são de caráter multidisciplinar.
Na semana passada a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que concedeu a um major da Polícia Militar daquele estado o direito de se afastar do serviço, sem perda do salário, para participar de curso de mestrado em Fortaleza.
Alegando que o militar não havia pedido autorização prévia para deixar temporariamente suas atividades, o governo do Maranhão havia entrado na Justiça, apontando a existência de lesão à ordem e à economia públicas, além de ofensa ao interesse da população e de incentivar outros Policiais a fazerem o mesmo.
Em sua decisão, Eliana Calmon ressaltou que não ficou comprovado que o estado sofreu qualquer prejuízo apontado por ele. Segundo ela, não foram demonstrados os prejuízos que o afastamento do policial traria à sociedade. Ainda de acordo com a magistrada, a alegação de que a decisão terá um efeito multiplicador na corporação não é suficiente para derrubar a liminar autorizando o afastamento, concedida em primeira instância ao policial militar.
Dados de: http://www.stj.gov.br/portal_stj/