Voto em Trânsito é reconhecimento de cidadania dos policiais e militares, diz deputado

O Deputado Federal Subtenente Gonzaga apresentou no início do seu mandato, ainda em 2014, o Projeto de Lei 7773/2014 para instituir o voto em trânsito para militares e para os policiais.
Em 2015, o projeto se transformou no artigo 233A da Lei 4.737/65, que contém o Código Eleitoral. “Se não há eleição sem a presença da Polícia Militar, não pode haver militar sem direito a voto. Por isso, sempre lutamos para tornar esse projeto em lei por seu princípio de cidadania”, disse o deputado Subtenente Gonzaga.
Na última segunda-feira, 26 de março, o ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral, reconheceu a constitucionalidade desta lei e orientou as Forças Armadas, Bombeiros, Guardas Municipais e Policiais Militares, Civis, Federais e Rodoviários, quanto ao exercício do voto em trânsito a quem estiver de serviço no dia da eleição.
O voto em trânsito foi ampliado também para todos os cidadãos. “Até 2015, o voto em trânsito era exclusivo para presidente da República e somente nas capitais. Agora, conforme determina o artigo 233A, o voto em trânsito será também para senador, governador, deputados federal e estadual e será exercido em urna separada nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Os policiais e militares de serviço, poderão votar em seu local de trabalho, independentemente do número de eleitores do município”, ressalta o deputado.
Subtenente Gonzaga já oficializou o TRE mineiro bem como os comandantes gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em relação a necessidade de emitir orientações sobre esse direito ao voto em trânsito.

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