Por causa de charge PM é preso por 5 dias no Amapá
O Policial Militar Alex João Costa Gomes teve que cumprir 5 dias de
prisão grave por ter postado uma charge do Governador Waldez Góes
(PDT) em uma rede social restrita, um grupo de wahtsApp, da qual o
Chefe do Executivo não é membro. A alegação do Comando Geral da PM-AP
é que o referido militar estadual com a conduta se enquadrou no item
95 do Anexo I do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Amapá,
Decreto Lei nº 36 de 17 de dezembro de 1981.
(...) 95 - Censurar ato de superior ou procurar desconsiderá-lo.(...)
( Decreto n.º 036 de 17 Dez 81)
Na reconsideração de ato, que é um recurso administrativo, foi
questionado qual ato formal o militar censurava ou desconsiderava do
atual Governador, pois a publicação foi feita em grupo fechado do
WhatsApp. Algo não apresentado, haja vista não haver documento formal
(escrito e publicado em Diário Oficial) do Chefe do Executivo Estadual
determinando que não se questione o fato do mesmo ter prometido em
campanha pagar todo dia 25 os salários dos servidores públicos e hoje
não está cumprindo tal proposta.
O Estatuto dos Militares Estaduais do Amapá, Lei nº 0084 de 07 de
abril de 2014, aponta o Código de Ética e Disciplina da PM-AP como
sendo o documento que vai nortear e especificar as transgressões
disciplinares e as normas referentes aos procedimentos administrativos
que deverão ser adotadas pela referida Instituição.
Art. 47. O Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do
Amapá especificará as transgressões disciplinares e estabelecerá as
normas relativas aos procedimentos administrativos disciplinares, à
amplitude e aplicação das sanções disciplinares, à classificação do
comportamento militar e à interposição de recursos contra as punições
disciplinares. (Lei nº 0084/2014)
Ocorre que esse instituto supracitado ainda não foi regulamentado até
a presente data. Além das questões já apresentadas, a decisão da
Corregedoria Geral pugnava por 05 (cinco) dias de Detenção Simples,
mas por avocação o militar teve sua punição agravada para 05 (cinco)
dias de Prisão Grave.
Vivemos em um período histórico que há diversos avanços democráticos,
até nas Instituições Militares consideradas por muitos mais
conservadoras no Brasil. Os leitores já imaginaram se por causa de
charges postadas nas redes sociais, abertas (Facebook, Twitter e
outras) e restrita (WahstApp), os servidores públicos, quer sejam
militares estaduais ou civis, fossem responsabilizados e tivessem
cerceadas um direito da pessoa humana que é a liberdade só por
expressar um pensamento que não ofende civilmente e nem criminalmente
a pessoa que compõe a charge? Sem dúvida que estaríamos retornando a
era primitiva. Pois se o atual Presidente da República, Michel Temer
(PMDB), resolve agir como foi feito no caso do militar do Amapá, não
haverá cadeia suficiente para comportar aqueles que têm criticidade no
pensar. É algo que carece sim de uma profunda reflexão pela sociedade
e por aqueles que estão a frente dos Poderes constituídos no país.
Vejam a nota de solidariedade do Diretor Jurídico da Associação dos
Militares Estaduais do Amapá (ASMEAP), Errinelson Pimentel, fez em
solidariedade ao Aluno Oficial João Gomes:
Quero me solidarizar com o companheiro militar, João Gomes, teve
injustamente a liberdade cerceada com uma prisão de 05 dias, tudo
porque replicou um "meme" que fazia uma crítica ao atual chefe do
executivo. A liberdade é o segundo bem mais precioso de todo ser
humano, perdê-la em virtude de uma crítica indireta a quem foi eleito
prometendo cuidar das pessoas e afirmando que o antecessor era
opressor e perseguidor, é uma grande injustiça.
O companheiro usou tão somente o direito de livre manifestação
previsto na nossa Constituição. Aplicar uma sanção disciplinar de
PRISÃO é uma enorme injustiça. Desde já, como Diretor jurídico da
ASMEAP, coloco nosso corpo jurídico à disposição do companheiro para
reparar essa injustiça.
Temos que trabalhar para acabar com a possibilidade de PRISÃO ou
Detenção dos militares estaduais por faltas administrativas. Liberdade
somente pode ser tirada em casos extremos, nos quais o indivíduo
oferece risco à sociedade.
Fica aqui nosso protesto e solidariedade ao companheiro.
''Vivemos em um país que a liberdade de expressão e livre, mas não é
aceita, então aonde está a liberdade?'' (Gustavo Acosta)
Viatucuju
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