Por Ten Cel Aldinei Borges de Almeida *
“Mata policia (sic)”. Esta foi a expressão estampada nas costas da camisa de um brincante (literalmente falando), que participara do bloco “A banda”, nesta terça feira gorda de carnaval,(09.02.2016), na capital amapaense. Tal fato fez aflorar uma gama de sentimentos por parte dos profissionais policiais e ao mesmo, nos fez inferir algumas reflexões.
As leituras que faço acerca de quem ousa a exibir uma expressão dessa natureza sobre a polícia, são as seguintes:
1 - Para esse indivíduo a expressão “mata policia” é o mesmo que moção de menosprezo, aversão, repúdio, ódio, magoa, desdém, rancor, desrespeito, aviltamento, contra as instituições policiais, de um modo geral e seus respectivos integrantes. É o que a policiologia (moderna ciência que se encarrega de estudar os fenômenos que orbitam o ambiente policial) chama de policiofobia (sentimentos que se caracterizam pela fúria, repugnação exacerbada aos policiais). Os policiofóbicos possuem características comuns:
Ostentam tatuagens cujas imagens reportam-se a personagens desafiadores ou mesmo ameaçadores à categoria policial, são eles: palhaços armados, coringas, carpas, faca na caveira, numa demonstração clara de desrespeito e aversão aos heróis policiais.
Proferem palavras de ordem contra as instituições policiais, nas manifestações coletivas, especialmente aquelas contra poder público: “abaixo à repressão”, “não à violência policial”, “ditadura nunca mais”;
Atribuem codinomes depreciativos aos policiais. Os policiofóbicos os Chamam de “vermes”, “mata cachorros”, “botas pretas”, entre outros.
Intitulam-se vítimas do sistema e nas audiências de custódia, em tribunais, delegacias acusam os policiais da prática de tortura;
Em filmes, novelas, seriados, retratam o policial de forma caricaturada: o policial sempre chega depois. O bandido sempre escapa. O bandido é mais esperto.
Cultuam, veneram e apoiam condutas similares às do “brincante”, achando que isso é normal e que há excesso por parte dos policiais ao deflagrarem a prisão de pessoas como o “brincante”;
Das facetas acima descritas, pôde-se constatar na conduta daquele indivíduo que aqui vamos denominar “brincante”, o qual, além da camisa com a expressão “mata policia (sic)” fantasiara-se de palhaço e portava uma arma de fogo (de brinquedo), como que se intitulando matador de policial, à luz da concepção do mundo do crime.
2 - Quando alguém se reporta desta forma às instituições policiais, muito mais que um gesto de desrespeito contra esta instituição, isso é um ato atentatório contra os pilares da democracia, pois é inconcebível um Estado democrático de direito sem ORDEM PÚBLICA, a qual só existe se houver uma instituição forte, séria e constitucionalmente investida de poderes para tal: como é o caso das polícias.
3 – A expressão “mata polícia” é uma afronta a todo sistema de Segurança Pública vigente em nosso país, pois à luz do art. 144 da CF-88, polícia é um todo formado pelas polícias: FEDERAL, RODOVIÁRIA FEDERAL, FERROVIÁRIA FEDERAL, MILITAR E CIVIL, cujo somatório ultrapassa a casa dos 200 mil homens e mulheres (policiais);
4 – Ao ostentar essa infeliz expressão, esse BRINCANTE demonstra animus criminis contra milhares de profissionais que, cotidianamente protegem e defendem o patrimônio das mais diversas pessoas sem as conhecer.
Tais reflexões não têm o condão de submeter esse “brincante” a um julgamento inquisitivo e revanchista, mas, sobretudo, visa despertar a sociedade em geral, para um processo que vem se intensificando contra os policiais e que consciente ou inconscientemente parcela da população tem corroborado para isso: é a famigerada Policiofobia (ódio aos policiais).
Há que se ressaltar, também, que nossa indignação não está ancorada no fato de a expressão (mata policia) atentar contra nossa tão sofrida categoria (policial). Poderia ser também um atentado contra os “negros” (Mata negro), contra os gays (mata gays), contra as putas (Matem puta), contra os pobres (mata pobre), contra os índios (mata índios), contra quem quer que fosse, pois independentemente de quem estiver na condição de vítima, em nada mudaria ou deixaria de se ter o caráter criminoso em tal conduta.
Ademais, quero ainda me reportar aos que questionaram o fato de o “brincante” ter sido algemado: Trata-se de um grande exemplo do quanto nossos policiais procedem de forma técnica e correta, pois o emprego de algemas está em consonância com o que dispõe a súmula vinculante 11 do STF, vez que teve por escopo – em que pese toda petulância do infrator – preservar sua respectiva integridade física, além de que o policial agiu desprovido de qualquer sentimento pessoal e revanchista, limitando-se a dar voz de prisão com a consequente apresentação perante a autoridade policial para os procedimentos de polícia judiciária.
Antes de finalizar este texto, quero louvar aos amigos policiais do Brasil, em especial aos policiais do meu Estado que, mesmo diante das adversidades prosseguem no fiel cumprimento de seu múnus público, que é defender e proteger a sociedade mesmo com o risco da própria vida; mesmo que incompreendidos em face de suas ações; mesmo que lhe imputem a fama de truculentos, toscos, arbitrários; mesmo que recebendo baixos soldos; mesmo que atuando como enxugador de gelo, nesse ciclo vicioso em que se tornou o sistema penal/processual penal brasileiro caracterizado pelo binômio prende e solta; mesmo sem ter quem chorar (a não ser os familiares e amigos mais próximos) nos seus velórios, quando mortos no exercício da função ou em razão dela; mesmo sendo considerados como pessoa de cidadania relativa, uma vez que não desfrutam dos privilégios e regalias de que desfrutam os demais cidadãos (aos militares É VEDADO: a) filiar-se a partidos políticos, b) serem revertidos às respectivas funções públicas, quando eleitos em processos eleitorais, c) usar do mais antigo remédio jurídico (HC) existente no direito penal mundial, para se defender em mérito de transgressões disciplinares; d) reivindicar seus direitos trabalhistas, mediante greve; e) usufruir de feriados nacionais, estaduais e municipais, pois desempenham atividades consideradas essenciais/emergenciais, as quais não podem sofrer solução de continuidade; f) desempenhar atividade mercantil/empresarial, e tantas outras vedações que nos colocam numa condição de pseudos cidadãos.
Por fim, fiquemos no aguardo das manifestações em favor da categoria policial por parte dos organismos internacionais de defesa e proteção dos direitos dos policiais; ou das sociedades de combate à policiofobia; ou comissão de direitos humanos dos policiais; rechaçando essa conduta tão vil e atentatória contra as instituições policiais perpetrada por esse infeliz “brincante”.
* Bacharel em Direito, Bacharel em Ciências da Defesa Social, Licenciado em Educação Física, Especialista em Docência do Ensino Superior, Especialista em Segurança Pública, Pós-Graduando em Direito Penal e Processual Penal Militar. (oficialaldinei@gmail.com)
Tenente coronel Aldinei Almeida
Veja também o texto do Policial que realizou a referida prisão durante o percurso da Banda em Macapá-AP: Depoimento de um Policial www.viatucuju.com/ products/depoimento-de-um- policial/
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