LEI DE EFETIVO PARA PMMG E CBMMG É APROVADA EM SEGUNDO TURNO NA ALMG COM EMENDA DO DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES

LEI DE EFETIVO PARA PMMG E CBMMG É APROVADA EM SEGUNDO TURNO NA ALMG COM EMENDA DO DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES
O Projeto de Lei 3.173/2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG) do Estado de Minas Gerais para o período de 2016 a 2019 foi aprovado, em segundo turno, no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quarta-feira, 24/2/2016.
A matéria aprovada com 48 votos favoráveis e nenhum contrário recebeu emenda do deputado Sargento Rodrigues que garante que os comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais promovam, independente de vaga e frequência de curso específico, os soldados de 1ª classe que preencherem as condições para promoção na data em que completarem oito anos de efetivo serviço.
Durante seu pronunciamento, Sargento Rodrigues enfatizou uma vez mais, que não era necessário aprovar a lei de efetivo para garantir a promoção por tempo de serviço dos soldados a cabos, mas diante da insistência do Governo e inércia dos comandos sugeriu a emenda para que fique claro que ao completar 8 anos na graduação o soldado de 1ª classe da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros deve ser promovido imediatamente pelo comandante-geral.
“É muito bom o projeto ter sido aprovado com esta emenda, pois põe fim a interpretação equivocada do comando-geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. Na verdade tive que escrever o óbvio para que no próximo ano, tanto Governo, quanto comando, não venham repetir o mesmo erro em relação às promoções”, afirmou Rodrigues.
“Agora esperamos que o Governador do Estado, Fernando Pimentel do PT, não venha vetar o trecho mais importante deste projeto de lei”, finalizou.
Veja, abaixo, o texto da emenda:
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 3.173/2016
Apresenta proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 3.173/2016, que “Fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais – CBMMG – no período de 2016 a 2019”.
Acrescente-se onde convier:
Art.: O SOLDADO DE 1ª CLASSE CANDIDATO À PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO DEVERÁ SATISFAZER AS CONDIÇÕES PARA PROMOÇÃO NA DATA EM QUE COMPLETAR OITO ANOS DE EFETIVO SERVIÇO.
PARÁGRAFO ÚNICO. O COMANDANTE GERAL DA PMMG E CBMMG DEVERÃO PROMOVER O SOLDADO À GRADUAÇÃO DE CABO, POR TEMPO DE SERVIÇO, INDEPENDENTE DE VAGA E FREQUÊNCIA DE CURSO ESPECÍFICO.
"LEI DE EFETIVO PARA PMMG E CBMMG É APROVADA EM SEGUNDO TURNO NA ALMG COM EMENDA DO DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES  O Projeto de Lei 3.173/2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG) do Estado de Minas Gerais para o período de 2016 a 2019 foi aprovado, em segundo turno, no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quarta-feira, 24/2/2016.   A matéria aprovada com 48 votos favoráveis e nenhum contrário recebeu emenda do deputado Sargento Rodrigues que garante que os comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais promovam, independente de vaga e frequência de curso específico, os soldados de 1ª classe que preencherem as condições para promoção na data em que completarem oito anos de efetivo serviço.  Durante seu pronunciamento, Sargento Rodrigues enfatizou uma vez mais, que não era necessário aprovar a lei de efetivo para garantir a promoção por tempo de serviço dos soldados a cabos, mas diante da insistência do Governo e inércia dos comandos sugeriu a emenda para que fique claro que ao completar 8 anos na graduação o soldado de 1ª classe da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros deve ser promovido imediatamente pelo comandante-geral.  “É muito bom o projeto ter sido aprovado com esta emenda, pois põe fim a interpretação equivocada do comando-geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. Na verdade tive que escrever o óbvio para que no próximo ano, tanto Governo, quanto comando, não venham repetir o mesmo erro em relação às promoções”, afirmou Rodrigues.   “Agora esperamos que o Governador do Estado, Fernando Pimentel do PT, não venha vetar o trecho mais importante deste projeto de lei”, finalizou.   Veja, abaixo, o texto da emenda:  PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 3.173/2016  Apresenta proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 3.173/2016, que “Fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais – CBMMG – no período de 2016 a 2019”.  Acrescente-se onde convier:   Art.: O SOLDADO DE 1ª CLASSE CANDIDATO À PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO DEVERÁ SATISFAZER AS CONDIÇÕES PARA PROMOÇÃO NA DATA EM QUE COMPLETAR OITO ANOS DE EFETIVO SERVIÇO.  PARÁGRAFO ÚNICO. O COMANDANTE GERAL DA PMMG E CBMMG DEVERÃO PROMOVER O SOLDADO À GRADUAÇÃO DE CABO, POR TEMPO DE SERVIÇO, INDEPENDENTE DE VAGA E FREQUÊNCIA DE CURSO ESPECÍFICO.  FOTO: Pollyanna Maliniak/ALMG"
"Projeto de Lei 3.173/2016 foi aprovado em segundo turno com 48 votos favoráveis e nenhum contrário, sendo que dois votos foram anunciados oralmente."
"Inteiro teor da emenda apresentada pelo deputado Sargento Rodrigues."

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