APRESENTAÇÃO O conhecimento das legislações que envolvem a concessão da aposentadoria torna-se imprescindível bem como o comprometimento com as orientações a serem repassadas aos servidores. Ao longo dos últimos anos, as regras de aposentadoria sofreram substanciais alterações por força das edições de Emendas à Constituição Federal, especificamente, as emendas 20 e 41, publicadas em 16 de dezembro de 1998 e 31 de dezembro de 2003, respectivamente. A Emenda Constitucional n°20/98, introduziu, dentre outras premissas, o pressuposto de contribuição em substituição ao tempo de serviço para obtenção da inatividade. A principal inovação apresentada pela Emenda Constitucional n°41/03, trata do cálculo dos proventos que deixaram de ser fixados pelo valor da última remuneração e passaram a ser calculados tomando por base uma média aritmética simples das maiores remunerações de períodos determinados no texto constitucional. Assim sendo, em cumprimento a mais uma etapa dessa meta, estamos disponibilizando o SISTEMA DE CÁLCULO DE PROVENTO/MÉDIA ferramenta tecnológica que facilitará os cálculos dos proventos das aposentadorias concedidas em conformidade com os dispositivos da Emenda à Constituição Federal n°41/03. Para facilitar a compreensão dessas novas ordens constitucionais, apresentamos algumas informações básicas sobre:”
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