PM deve ser proibida de usar bala de borracha? NÃO

A pergunta decorre de uma decisão de caráter liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo, que proibiu o uso das "balas de borracha" em manifestações populares.
Afirma-se que a Polícia Militar de São Paulo não estava preparada para lidar com protestos, que a corporação age violentamente com a evidente intenção de desestimular as pessoas que querem protestar.
Escuta-se também que a simples posse desse equipamento dá ensejo para que policiais menos preparados atuem com violência desnecessária e que o simples porte desse equipamento intimida aqueles que querem se reunir.
A PM de São Paulo tem se esforçado para se caracterizar não mais como uma polícia defensora do Estado, mas, sim, como defensora da sociedade e a serviço dela.
Ocorre que se trata de um processo de mudança cultural que, por natureza, é lento. É preciso reconhecer, entretanto, o empenho que tem sido feito para formar e treinar o policial no sentido de respeitar todos os aspectos do artigo 5º da Constituição Federal ("todos são iguais perante a lei..."), em particular, os relativos aos direitos humanos.
É fato que houve excessos praticados por ações isoladas de alguns policiais militares, mas a fortíssima crítica que a PM recebeu por causa dessas ações gerou um movimento interno que procurou criar novas formas de ação para se buscar um equilíbrio entre o legítimo direito de protestar e o dever da PM de preservar a ordem pública e garantir a convivência entre as pessoas.
A PM de São Paulo inovou com o "envelopamento", cordão de policiais em volta do protesto que tem o objetivo de evitar a dispersão e de proteger os manifestantes de acidentes --atropelamento, por exemplo--, e a "tropa do braço", policiais que fazem a contenção, por meio de técnicas de imobilização, daqueles que querem tumultuar o evento.
As duas técnicas foram desenvolvidas para prevenir acidentes e proteger os manifestantes de criminosos e vândalos que se misturam para depredar o patrimônio público e privado e cometer outros crimes.
Estimulou-se o processo de negociação com as lideranças dos movimentos para colaborar com a manifestação e concitar os participantes a não apoiar aqueles que estão lá por propósitos não republicanos.
Houve muita evolução desde então e hoje é evidente que qualquer manifestação que se queira realizar, não só terá a presença da PM, mas terá o seu apoio, o que não significa que a instituição deve abrir mão de sua obrigação de manter a ordem pública. Para tanto, a corporação precisa dispor de todos os recursos, em particular, os apropriados para dispersar baderneiros e criminosos.
As munições de borracha são adequadas nestes casos.
Trata-se de um recurso que já está disponibilizado na polícia, seu uso é regulamentado e é muito presente nos cursos de formação e nos treinamentos. É prática adotada em muitos países onde já é consolidado o uso progressivo da força por meio de equipamentos e armamentos de menor potencial lesivo, onde se enquadra o uso de munições de borracha.
O que resta é orientar ainda mais e punir severamente o policial que faz o uso indevido do recurso, mas jamais rotular a instituição de despreparada e vetar o uso do equipamento, como determina a liminar.
A decisão, portanto, vem em momento inoportuno, ignora as inúmeras intervenções bem-sucedidas e equilibradas que poderiam ter um desfecho trágico não fosse a eficiência das balas de borracha usadas na justa medida. A decisão é limitante e coloca em risco as pessoas de bem.
Uma coisa é certa: a Polícia Militar não deixará de cumprir seu dever de preservar a ordem pública com os recursos que dispõe.

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