PUBLICADO EM 08/11/14 - 04h00
O governo de Minas informou que irá ampliar as blitze itinerantes da Lei Seca. Realizadas com o auxílio de agentes descaracterizados, que vigiam motoristas em bares e informam policiais fardados, as operações já foram realizadas duas vezes em Belo Horizonte. A decisão de estender o alcance das blitze se deve à boa avaliação do Executivo de seus resultados. Realizada no mesmo dia em que outras operações comuns, ela flagrou quatro vezes mais condutores embriagados que a blitz tradicional.
Segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), as abordagens com agentes descaracterizados aconteceram nos últimos dias 17 e 23, nos bairros Prado, na região Oeste, e Anchieta, na Centro-Sul. Nelas, a cada 7,9 veículos abordados, um condutor foi autuado. No caso das operações comuns da Lei Seca realizadas nos mesmos dias, um motorista foi punido a cada 31,6 abordagens. A itinerante foi então quatro vezes mais eficaz.
“Esses números revelam uma eficiência muito superior, e por isso as blitze itinerantes serão ampliadas. Nosso objetivo não é fazer terrorismo, e sim conscientizar”, explicou o secretário adjunto de Defesa Social, Robson Lucas Silva. A intenção inicial é que ela ocorra duas vezes por semana. Não há data para início.
Números. A primeira operação ocorreu em uma sexta-feira, no Prado. A outra foi em uma quinta-feira, no Anchieta. Nas duas ocasiões, foram 103 abordagens e 13 punições. Em outras operações pela cidade (o Estado não informou o número), foram 475 abordagens e 15 punições.
“Queremos criar a aura de onipresença policial. Precisamos atingir a atitude do condutor. Nessas duas ações constatamos pessoas ligando para alguém buscar o automóvel ou voltando para casa de táxi”, observou o diretor do Detran-MG, Anderson Alcântara Silva Melo.
Para o consultor de trânsito Silvestre Andrade, o fiscal à paisana tem mais liberdade para trabalhar. “Dessa forma não é necessário parar mais pessoas para encontrar quem está dirigindo embriagado. O objetivo não é multar, mas conscientizar”.
Legislação
Penas. O condutor embriagado enfrenta processo administrativo, pode ter suspenso o direito de dirigir por 12 meses e pagar multa de R$ 1.915,40. O veículo pode ficar apreendido por 30 dias.
Penas. O condutor embriagado enfrenta processo administrativo, pode ter suspenso o direito de dirigir por 12 meses e pagar multa de R$ 1.915,40. O veículo pode ficar apreendido por 30 dias.
Flash I
No total, cinco perfis da rede social Twitter que informam locais de blitze na capital possuem mais de 147 mil seguidores. Um deles afirma que a blitz de Lei Seca “atrapalha o trânsito e fere o direito de ir e vir.
No total, cinco perfis da rede social Twitter que informam locais de blitze na capital possuem mais de 147 mil seguidores. Um deles afirma que a blitz de Lei Seca “atrapalha o trânsito e fere o direito de ir e vir.
Flash II
Em 2013, 1.230 pessoas – 93% delas homens – foram presas na capital com sintomas de embriaguez, por blitze da Lei Seca e em ocorrências isoladas, segundo o Detran-MG.
Em 2013, 1.230 pessoas – 93% delas homens – foram presas na capital com sintomas de embriaguez, por blitze da Lei Seca e em ocorrências isoladas, segundo o Detran-MG.
Mudança na lei fixou pena mais efetiva
As alterações que incorporaram ao Código de Trânsito Brasileiro novas penas e punições para infrações completam uma semana hoje. As modificações foram aprovadas em maio pela presidente Dilma Rousseff.
Uma nova redação para embriaguez ao volante e dirigir sob a influência de outras substâncias foi feita para garantir uma punição mais efetiva. O termo ‘detenção’ foi substituído pela “reclusão de dois a quatro anos” para o motorista infrator. Com isso, não há margem para múltiplas interpretações dos juízes.
As alterações que incorporaram ao Código de Trânsito Brasileiro novas penas e punições para infrações completam uma semana hoje. As modificações foram aprovadas em maio pela presidente Dilma Rousseff.
Uma nova redação para embriaguez ao volante e dirigir sob a influência de outras substâncias foi feita para garantir uma punição mais efetiva. O termo ‘detenção’ foi substituído pela “reclusão de dois a quatro anos” para o motorista infrator. Com isso, não há margem para múltiplas interpretações dos juízes.
fonte jornal o tempo
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