Governo liberou porte de arma para agentes penitenciários fora do trabalho

Presídio Baldomero Cavalcanti
Presídio Baldomero Cavalcanti
Uma reivindicação antiga dos agentes penitenciários foi atendida com uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) – A Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) publicou a regulamentação sobre a aquisição, renovação e transferência de arma de fogo.
A medida altera a Lei Delegada nº 44 e o Estatuto do Desarmamento “para permitir que agentes e guardas prisionais tenham porte de arma de fogo mesmo fora de serviço”. A portaria pode ser conferida no link ao final do texto a partir da página 12.
A portaria especifica que a arma de fogo - a ser usada pelos agentes penitenciários - será de uso permitido e autorizado a pessoas físicas, bem como pessoas jurídicas conforme as normas do Comando do Exército. E estabelece ainda que “a arma adquirida ou transferida não será brasonada nem terá gravado o nome da instituição de vinculação do adquirente”.
Entre as exigências, a portaria determina que o agente penitenciário deverá apresentar, ao adquirir a aquisição ou renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, comprovação da capacidade técnica para o manuseio. Ficará a cargo da Diretoria de Escola Penitenciária a responsabilidade de capacitar e avaliar o manuseio da arma.
O agente passará ainda, segundo a portaria, pela comprovação de aptidão psicológica aplicado por profissionais ligados ao DPF. A documentação e o pedido será avaliado pela Seris, que terá o prazo de 15 dias para expedir um parecer.
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