1 - Diminuição do IPTU e IPVA
2 - Melhorias em escolas infantis
Falando neste último, ele é o maior responsável pelo ensino médio, responsável pelas escolas e gerenciamento de recursos. O Governo Federal também tem sua parcela de responsabilidade. Porém, ela é menor que a dos Estados, graças aos centros e institutos de educação tecnológica distribuídos pelo país. Também é de responsabilidade da União, através do Ministério da Educação, elaborar o Plano Nacional de Educação, que foi publicado em junho de 2014 e estabelece as estratégicas das políticas de educação para o Brasil pelos próximos dez anos.
3 - Melhorias em hospitais públicos
Este é mais um ponto em que a atuação do Poder Executivo é indireta. Antes da Constituição Federal de 1988, a saúde não era considerada um direito essencial ao cidadão. Graças ao artigo 196, o Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado e possibilitou que a população em geral tivesse um acesso universal aos serviços de saúde. Por causa disso, a responsabilidade pela manutenção desse direito passou a ser um esforço conjunto entre municípios, estados e União.
Nessa divisão de obrigações, o município é aquele com maiores funções. Segundo o artigo 30, inciso VII, é de responsabilidade da prefeitura o compromisso de prestar ações e serviços de saúde em sua cidade, através das secretarias ou departamentos voltados para isso. Ao Estado cabe a criação de suas próprias políticas de saúde e realizar o repasse de verbas aos municípios. Já a União é a principal financiadora do SUS e cabe ao Ministério da Saúde o planejamento, normatização, avaliação e fiscalização do Sistema por todo o país.
4 - Obras e manutenção do transporte público
Se o metrô da sua cidade tem problemas (ou nem existe) ou os ônibus são ineficientes, não é da União que você deve cobrar os 20 centavos. Voltando ao artigo 30, dessa vez no inciso V, vê-se que toda a parte relativa ao transporte coletivo é de responsabilidade do município, seja diretamente ou sob o regime de concessões ou permissões.
5 - Policiamento
Voltemos à Constituição Federal de 1988. No artigo 144 são estabelecidos os cinco órgãos responsáveis pela “preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas”: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Militar (e Corpo de Bombeiros Militar) e Polícia Civil.
Os três primeiros são de responsabilidade da União, sendo que a Polícia Federal deve apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, prevenir e reprimir o tráfico ilícito de drogas, exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras e trabalhar como polícia judiciária da União.
As outras duas polícias, que estão mais presentes nas ruas, são de responsabilidade do Estado e ele é o principal responsável pelo aumento ou diminuição da segurança em sua cidade. Da mesma forma que a Federal, a Polícia Civil funciona como polícia judiciária, mas em um âmbito menor que a regida pela União, além de também apurar as infrações penais. A Polícia Militar é responsável pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
Já as guardas civis municipais são, como o próprio nome diz, de responsabilidade do município. Elas não são consideradas polícia e têm como principal função a proteção do patrimônio, como prédios públicos, escolas e praças.
Adaptado de Superinteressante
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