A 8ª turma do TJMG decidiu em acórdão que o Estado é obrigado a pagar as férias prêmios do militar, que não foram gozadas mesmo depois de 2004. E que o não pagamento trata de enriquecimento ilícito por parte do Estado.
O Policial militar que prestou serviço, por motivo pessoal ou exigência do serviço, e não gozou o período de férias a que tinha direito, faz jus à indenização.
Fonte: http://www.plantaopolicialmg.com.br/2014/09/ferias-premios-nao-gozadas-depois-de.html
Leia mais em AMIGOS DA CASERNA
tags, blog papodepm,policial,férias prêmio,direito ,militar,blog policial,tjmg
0 Comentários
Deixe aqui sua opinião acerca da publicação acima.