Para os magistrados do STJ, a presunção de violência nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra menores de 14 anos tem caráter absoluto. "A interpretação que vem se firmando sobre tal dispositivo é no sentido de que responde por estupro o agente que, mesmo sem violência real, e ainda que mediante anuência da vítima, mantém relações sexuais (ou qualquer ato libidinoso) com menor de 14 anos", disse o relator.
O caso chegou foi parar no Judiciário após o padrasto ser denunciado pela companheira. A juíza de primeira instância sustentou que a vítima "se mostrou determinada para consumar o coito anal com o padrasto". "O que fez foi de livre e espontânea vontade, sem coação, ameaça, violência ou temor.
Segundo Schietti, "a vítima foi julgada (moralmente) no lugar do réu."
Fonte: GGN
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