O Princípio da Igualdade, presente explicitamente no caput do artigo 5º da
Constituição da República Federativa do Brasil diz que:
Constituição da República Federativa do Brasil diz que:
“Todos somos iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza,
garantindo - se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, (...)".
garantindo - se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, (...)".
Por outro lado...
"Para Aristóteles, a igualdade consistia em tratar igualmente os iguais e
desigualmente os desiguais. Esse pensamento do celebre jus filósofo não
quis disseminar o preconceito entre as diferenças, mas considera que
já que essas diferenças existem que sejam tratadas como tais, com a finalidade de
integrar a sociedade."(acessado em
18/03/2013 e
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3509/O-direito-a-igualdade-que-discrimina).
desigualmente os desiguais. Esse pensamento do celebre jus filósofo não
quis disseminar o preconceito entre as diferenças, mas considera que
já que essas diferenças existem que sejam tratadas como tais, com a finalidade de
integrar a sociedade."(acessado em
18/03/2013 e
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3509/O-direito-a-igualdade-que-discrimina).
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