O governo de São Paulo foi condenado esta semana a pagar R$ 50 mil de indenização a uma ex-presidiária obrigada a dar à luz algemada. Presa por tráfico de drogas em 2011, quando estava grávida de oito meses, a mulher cumpria pena no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha, quando começou a sentir as contrações e foi levada ao Hospital Estadual de Caieiras, na Grande São Paulo.
Com as mãos já algemadas, a detenta também teve os pés presos quando entrou em trabalho de parto e continuou assim até dar à luz. “Suélem [nome fictício] foi lesionada em sua honra e intimidade, eis que submetida ao trabalho de parto com algemas nos pés e nas mãos. Forçoso constatar que foram ultrapassados todos os limites de respeito à dignidade humana”, assinaram na ação os defensores públicos Patrick Cacicedo e Bruno Shimizu. A mulher terminou de cumprir sua pena em março deste ano.
Por mais absurdo que possa parecer, casos como este são relativamente comuns. Em 2012, a Folha de S. Paulo divulgou um vídeo mostrando uma outra detenta algemada à cama do hospital no pós-parto. Elisângela da Silva, presa por furtar um chuveiro elétrico, ficou presa todo o período em que esteve no hospital.
De acordo com as Regras Mínimas da ONU para Tratamento de Mulheres Presas, às quais o Brasil segue, “instrumentos de coerção jamais deverão ser usados contra mulheres prestes a dar à luz, durante trabalho de parto, nem no período imediatamente posterior”.
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