Um advogado americano, residente na cidade de Charlotte, comprou uma caixa de charutos raríssimos. Em virtude do alto valor da aquisição, ele resolveu colocar no seguro contra incêndio, furto, etc. Após ter fumado todos, formulou um registro de sinistro na companhia de seguros. Nesse pedido, alegou que os charutos haviam sido perdidos em uma série de pequenos incêndios. A seguradora recuso
O esperto advogado processou a companhia e ao final o juiz deu razão a ele. Ao proferir a sentença, o magistrado concordou com a tese do causídico, pois a apólice garantia que os charutos estavam segurados contra fogo, sem definir que tipo de incêndio seria. A empresa de seguros achou por bem não recorrer e pagou ao advogado a quantia de $15,000 dólares.
u-se a pagar, citando o motivo óbvio: que o homem havia consumido seus charutos da maneira usual.O esperto advogado processou a companhia e ao final o juiz deu razão a ele. Ao proferir a sentença, o magistrado concordou com a tese do causídico, pois a apólice garantia que os charutos estavam segurados contra fogo, sem definir que tipo de incêndio seria. A empresa de seguros achou por bem não recorrer e pagou ao advogado a quantia de $15,000 dólares.
O risonho homem retirou o cheque, mas no dia seguinte a empresa seguradora o denunciou à justiça criminal americana por incêndio criminoso e rapidamente ele foi condenado a 24 meses de prisão por incendiar intencionalmente propriedade segurada, além de uma multa de $ 24.000 dólares.
*história que ensina