promulgada a PEC dos Agentes de Trânsito
Publicada no Diário Oficial da União no d (17/7) a Emenda Constitucional nº 82/2014, que cria a carreira de agentes de trânsito no sistema de segurança pública.
A Emenda Constitucional estabelece que a segurança viária compreende educação, engenharia e fiscalização de trânsito, com o objetivo de garantir ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. O texto dá caráter constitucional à competência dos órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A Emenda Constitucional 82 entra em vigor na data de sua publicação.
Veja a seguir a íntegra da Emenda Constitucional 82:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 82
Inclui o 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte 10:
"Art. 144. ...............................................................................................................................
10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.