“Jeito” de ladrão não leva a condenação

No final do século III, durante a dinastia Jin na China, o filósofo Lie Zi escreveu a seguinte passagem: um camponês não estava encontrando seu machado. 
Após refletir sobre quem seria o autor da subtração, levantou a hipótese que o principal suspeito seria o filho de seu vizinho. 
Segundo ele, o rapaz tinha mesmo cara de ladrão, andar de criminoso, sorriso e modos de falar de um malandro. 
Começou a vigiar seus passos com intuito de encontrar provas que o levasse ao cárcere ou talvez até à pena de morte. 
Ocorre, que depois de alguns dias, a vítima, ao passear pela plantação, encontrou o machado; o havia esquecido dentro de uma sacola. 
Quando voltou a olhar para o filho do vizinho, viu que o rapaz, afinal, tinha feição normal, caminhava, ria e falava como qualquer outra pessoa daquela aldeia.
 Na história mundial, temos relatos onde o esclarecimento de crimes se deram dos suspeitos para os crimes e não dos delitos para os criminosos. 
Obter confissão de forma espúria ou acusar alguém sem provas cabais, pode trazer resultados nefastos nao só para inocentes como também para aqueles com “jeito” de culpados. 
O caminho para se chegar ao autor de crime, começa com a análise pericial do local dos fatos.
 O primeiro entrave é conter a curiosidade de policiais, familiares da vítima e vizinhos em ver de perto o corpo estendido dentro da casa. 
A área deve ser isolada à espera do delegado de polícia responsável pela investigação. Após realização da perícia, o próximo passo é inquirir pessoas que de algum modo possam auxiliar os policiais civis a conhecerem mais sobre o fato criminoso. 
O levantamento de números de telefones fixos e celulares, a apreensão de computadores, a localização de agendas e anotações, enfim, tudo que puder auxiliar na descoberta do autor deverá ser apreendido para análise apurada.
 Não se deve acusar alguém antes de se estar alicerçado com provas e indícios fortes de autoria e materialidade.
 Investigação policial é como um grande quebra-cabeça.
 No princípio, as peças estão embaralhadas. Somente quando for possível enxergar a fisionomia do autor, com absoluta certeza, é que deve ser, o até então suspeito, conduzido à categoria de indiciado.
 O promotor de justiça vai reforçar a tese que o quebra-cabeça está bem montado, enquanto a defesa levantará dúvidas, apontará que o encaixe das peças têm imperfeições. 
A justiça vai olhar para o desenho formado, se conseguir ver com clareza as feições do criminoso, o condenará.
 Mas, se porventura, a imagem estiver nublada, desfocada ou com muitas brechas, o suspeito será absolvido.

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