Escalas de serviço da PMMG são novamente discutidas com o Comandante-Geral


DSC09110deputado Sargento Rodrigues reuniu-se com o Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, Márcio Martins Sant'Ana, juntamente com o Presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra), Sargento Marco Antônio Bahia e o Diretor Jurídico da Aspra, Sargento Éder Martins de Oliveira, nesta terça-feira, 25/3/2014, para discutir sobre os problemas da implantação das escalas de serviços devido a aprovação da Lei Complementar nº 127/2013, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que fixa a carga horária de policiais e bombeiros militares em 40h semanais, que deve ser cumprida.
Sargento Rodrigues destacou os seguintes problemas:
- Nepomuceno – 2ºPel/112ª CIA/8ºBPM/6ªRPM – não tem sido concedido a reposição das horas atinentes aos créditos mensais dos PM. Vários policiais militares possuem horas que foram excedidas entre novembro e fevereiro e ainda não teria ocorrido a reposição desse tempo, mesmo quando na viatura há três militares empenhados.
Governador Valadares – Companhia Virtual Ibituruna do 43ºBPM/8ªRPM – os praças lotados na atividade meio estão cumprindo uma escala operacional por semana, em dia de expediente, sendo que o empenho em dia útilocorre no turno da tarde até às 21h, devendo ainda cumprir o expediente administrativo na parte da manhã. E mesmo com um empenho quinzenal no final de semana de pelo menos 06horas e 30 minutos, ainda continuam devendo horas. Caso o PM esteja escalado e mesmo que seja por interesse da Instituição, e este for retirado da escala operacional, deverá cumprir duas escalas operacionais na próxima semana.
- Arcos – 7ª Cia PM Ind/ 2ª RPM – foi implantado a escala 3x2, porém não há instrução pré-turno e a instrução extensiva é quinzenal com a duração de duas horas, a indevida não realização tanto do treinamento diário, como do treinamento semanal, se acumulam em horas, o que enseja de que os policiais militares sempre estejam devendo horas. 
Contagem – Grupamento Ostensivo de Trânsito (GOT)/2ªCia M Esp/2ªRPM – os PM estão cumprindo escala dia sim, dia não com “dobradinha”, porém na terça-feira trabalham de 13h às 23:30, na quarta-feira respondem chamada às 8h até às 12h (instrução semanal) e novamente respondem chamada às 15:30h até às 02h de quinta-feira, na sexta-feira entram de serviço às 20h até às 05h do sábado, no sábado retornam às 17h e encerram de domingo, no domingo retornam às 17h até às 6h de segunda-feira. Tal escala não permite ao PM a devida recomposição orgânica e nem ter vida social.
Diamantina – destacamentos do 3ºBPM/14ªRPM – os policiais militares estão cumprindo a escala de 12x24, 12x48, o que redunda em uma jornada semanal mínima de 48 horas, isso sem contar a instrução semanal. A carga horária mensal atinge o mínimo de 192 horas. Porém, não há nem grande folga e nem reposição das horas trabalhadasa mais.
- Carandaí – 120ªCia/31ºBPM/13ªRPM – foi adotada a escala para os PM do serviço operacional de 10x26 e 10x51. Tal escala enseja claramente a intenção de que os PM fiquem devendo horas. Inclusive não estaria ocorrendo o treinamento tático. A alegação do Comandante de Cia seria de que “estava difícil de repor as horas a mais que teriam direito ao final do mês”
- Itabira – 26ºBPM/12ªRPM – o cumprimento do dia/turno de escala extra em virtude de débito de horas do PM, em que pese o inciso IX do artigo 11 da resolução 4285/13-CG, determinar que “ficará a critério da administração”. Essa discricionariedade não pode ser alocada de forma a ferir a razoabilidade. Os PM tem sido escalados imediatamente na sequencia de seu turno, ocorrendo de trabalhar 16h seguidas (8h de seu turno mais 8h de reposição). E como se não bastasse trabalhar, por exemplo, de 7h às 15h (turno normal) e a seguir de 15h às 23h (reposição de horas), no dia seguinte ainda responderá chamada às 06h30min.
- Januária – 30ºBPM/11ªRPM – a licença saúde que é a justificativa para a ausência no respectivo turno de serviço no dia em que o PM está em atestado médico, não está sendo computado em sua totalidade. Se a escala é de 10 horas e o PM recebe uma licença saúde, deverá pela justificativa ser computado 10 horas. Porém, o cômputo do dia da licença saúde está sendo feito somente a 5 horas e 43 minutos. No caso da escala de 10 horas, o PM já estaria devendo 4 horas e 17 minutos por cada dia de licença saúde em que estaria escalado. Desconsiderando a totalidade da licença saúde, ao final do mês sempre estará o PM devendo e tendo de repor horas, que já estão justificadas.
- Montes Claros – 50ºBPM/11ªRPM – a licença saúde que é a justificativa para a ausência no respectivo turno de serviço no dia em que o PM está em atestado médico, não está sendo computado em sua totalidade. Se a escala é de 10 horas e o PM recebe uma licença saúde, deverá pela justificativa ser computado 10 horas. Porém, o cômputo do dia da licença saúde está sendo feito somente a 5 horas e 43 minutos. No caso da escala de 10 horas, o PM já estaria devendo 4 horas e 17 minutos por cada dia de licença saúde em que estaria escalado. Desconsiderando a totalidade da licença saúde, ao final do mês sempre estará o PM devendo e tendo de repor horas, que já estão justificadas.
- Montes Claros – COPOM/11ªRPM - a licença saúde que é a justificativa para a ausência no respectivo turno de serviço no dia em que o PM está em atestado médico, não está sendo computado em sua totalidade. Se a escala é de 10 horas e o PM recebe uma licença saúde, deverá pela justificativa ser computado 10 horas. Porém, o cômputo do dia da licença saúde está sendo feito somente a 5 horas e 43 minutos. No caso da escala de 10 horas, o PM já estaria devendo 4 horas e 17 minutos por cada dia de licença saúde em que estaria escalado. Desconsiderando a totalidade da licença saúde, ao final do mês sempre estará o PM devendo e tendo de repor horas, que já estão justificadas.
- Itaobim – destacamentos da 26ª Cia Ind/15ªRPM – os PM estão trabalhando em jornada de 8h e 30min, em escala 2x1. O que, com a instrução semanal perfaz 45 horas e 30 minutos semanais. O que por semana extrapola em 5 horas e 30 minutos a carga horária semanal. Não se sabe os critérios utilizados para a contagem da carga horária, já que mesmo cumprindo horas excessivas, a maioria dos PM sempre estão devendo horas. 
- Belo Horizonte – 1ªRPM – por determinação da UDI os PM que trabalham em Intendência, Sentinela, SOU, SOF, REDS deverão cumprir escala de 12x36, independente de ser diurno ou noturno. Assim, os policiais militares estão sendo escalados entre 14 e 15 serviços por mês, a 12 horas e 30 minutos cada jornada, totalizando 50 horas toda semana. Dessa forma, a carga horária mensal será de 200 horas. Isso sem contar as horas de instrução semanal. Porém, não há nem grande folga e nem reposição das horas trabalhadas a mais.
- Araguari – 252ªCia/53ºBPM/9ªRPM – os PM cumprem a jornada de 8h e 30min em escala de 3x2. O que com a instrução semanal perfaz 37 horas semanais e na outra semana perfaz 45 horas e 30 minutos. A princípio uma semana compensa a outra e, ainda restaria 2h e 30min a cada 15 dias. Não se sabe os critérios utilizados para a contagem da carga horária, pois a maioria dos PM sempre estão devendo horas.
- Araxá – destacamentos do 37ºBPM/18ªRPM – após os policiais militares cumprirem a escala, existe ordem de permanecer nas proximidades do quartel, visando a segurança da edificação e atendimento ao cidadão. O PM ao encerrar seu turno é obrigado a permanecer com o parelho “190 móvel”, bem como é impedido de sair da respectiva cidade. Apesar de estar o PM de posse do “190 móvel” para atendimento ao cidadão, e também ser o responsável pela segurança do quartel, tal horário tido como intervalo não é computado na jornada de trabalho e não constaria na escala.
- Poços de Caldas – 29ºBPM/18ªRPM - os policiais militares estão cumprindo a escala de 12x24, 12x48, o que redunda em uma jornada semanal mínima de 48 horas, isso sem contar a instrução semanal. A carga horária mensal atinge o mínimo de 192 horas. Porém, não há nem grande folga e nem reposição das horas trabalhadas a mais.
- Janaúba – 51ºBPM/11ªRPM - os PM estavam cumprindo a jornada de 8h e 30min em escala de 3x2. O que com a instrução semanal perfaz 37 horas semanais e na outra semana perfaz 45 horas e 30 minutos. A princípio uma semana compensa a outra e, ainda restaria 2h e 30min a cada 15 dias. Não se sabe os critérios utilizados para a contagem da carga horária, pois a maioria dos PM sempre estão devendo horas. O subcomando através da Msg PA 13929276070925555-1402 de 20/02/14 determinou a escala 3x2 e 3x1, devido o “acréscimo acentuado... de crimes violentos, mormente os contra o patrimônio”. Mesmo assim, alguns PM estariam devendo mais de 60 horas.
- Belo Horizonte – Centro Farmacêutico/DS – os policiais militares estão sendo escalados entre 14 e 15 plantões por mês, de 12 horas cada plantão. A carga horária mensal irá variar de 168 a 180 horas. Isso sem contar as horas da instrução quinzenal. Porém, não há nem grande folga e nem reposição das horas trabalhadas a mais.
- Belo Horizonte – BPTran/1ªRPM – existe a ordem de que o PM responderá a chamada no local de trabalho. Consta ainda que deverá primeiro deslocar à sede da Unidade onde armará e equipará para só então deslocar para o local de serviço. Após o turno deverá fazer o inverso. Em média, o tempo gasto é de 45 min antes e após o turno. Esse tempo médio de 1h e 30min não está sendo computado na carga horária. Quem trabalha no policiamento a pé, trabalha 6 dias em turno de 6 horas e 30 minutos (39 horas por semana), que somadas a média de 1h e 30 min a mais todos os dias, atinge 48 horas por semana. Isso sem contar as horas da instrução quinzenal.
- Alfenas – 18ªCia Ind/18ªRPM - a licença saúde que é a justificativa para a ausência no respectivo turno de serviço no dia em que o PM está em atestado médico, não está sendo computado em sua totalidade. Se a escala é de 10 horas e o PM recebe uma licença saúde, deverá pela justificativa ser computado 10 horas. Porém, o cômputo do dia da licença saúde não está sendo feito. No caso da escala de 10 horas, o PM já estaria devendo 10 horas por cada dia de licença saúde em que estaria escalado. Desconsiderando a totalidade da licença saúde, ao final do mês sempre estará o PM devendo e tendo de repor horas, que já estão justificadas.
- Montes Claros – 130ªCia TM/10ºBPM/11ªRPM - a licença saúde que é a justificativa para a ausência no respectivo turno de serviço no dia em que o PM está em atestado médico, não está sendo computado em sua totalidade. Se a escala é de 10 horas e o PM recebe uma licença saúde, deverá pela justificativa ser computado 10 horas. Porém, o cômputo do dia da licença saúde está sendo feito somente a 5 horas e 43 minutos. No caso da escala de 10 horas, o PM já estaria devendo 4 horas e 17 minutos por cada dia de licença saúde em que estaria escalado. Desconsiderando a totalidade da licença saúde, ao final do mês sempre estará o PM devendo e tendo de repor horas, que já estão justificadas.
- Manhuaçu – destacamentos da 29ª Cia/11ºBPM/12ªRPM - após os policiais militares cumprirem a escala, existe ordem de permanecer nas proximidades do quartel, visando a segurança da edificação e atendimento ao cidadão. O PM ao encerrar seu turno é obrigado a permanecer com o parelho “190 móvel”, bem como é impedido de sair da respectiva cidade. Apesar de estar o PM de posse do “190 móvel” para atendimento ao cidadão, e também ser o responsável pela segurança do quartel, tal horário tido como intervalo não é computado na jornada de trabalho e não constaria na escala.
- Patos de Minas – 156ªCia/15ª Cia Ind/10ªRPM – desde a implantação da atual jornada de trabalho imposta pela Lei Complementar 127/13, os policiais militares vem trabalhando em média 180 horas mensais. A escala adotada, em média, é de vinte um empenhos operacionais ao mês e quatro treinamentos semanais. Para o mês de março, a tropa já teria sido avisada de que por “ser um mês de 31 dias, terão de trabalhar o mínimo de 177 horas”, essa situação tem sido um fator de desestímulo da tropa.
- Arcos – 241ªCia/13ª Cia Ind/ 7ª RPM – há algum tempo teria sido implantado em todos os turnos a escala de 6x1 (única exceção o Grupo Tático), o que não permite que os PM tenham uma vida social. Com muito custo, após o vigor da Resolução 4285/13-CG, implantou-se a escala 3x2 e quando o descanso/folga cair em um final de semana, os militares são escalados para repor horas, ou seja, nunca o PM da 241ª Cia folgará o sábado e domingo seguidos. A indevida não realização do treinamento de educação física durante a instrução semanal, bem como a indevida não realização da instrução pré-turno, se acumulam em horas, o que enseja de que os policiais militares sempre estejam devendo horas.
Diante desses fatos, o deputado Sargento Rodrigues cobrou ao Comandante-Geral da PMMG, o cumprimento da Resolução 4285/13 por comandantes de companhias, batalhões e pelotões do interior.
A Lei Complementar nº 127/2013 determina que a jornada de trabalho será semanal, sendo computadas as horas de uma semana, a PMMG em seu cômputo através de planilha do excel, adotou a seguinte equação:
40 (horas semanais) divido por 7 (dias da semana) = 5,71 vezes a quantidade de dias do respectivo mês. 
Se o mês for de 28 dias, as horas a serem trabalhadas serão 160;
Se o mês for de 29 dias, as horas a serem trabalhadas seriam 166;
Se o mês for de 30 dias, as horas a serem trabalhadas seriam 171;
Se o mês for de 31 dias, as horas a serem trabalhadas seriam 177.
Sargento Rodrigues lembrou que nenhuma lei do País, seja no setor público ou privado, trata de jornada de trabalho mensal, mas sim semanal. “Dê uma olhada e, pontualmente e veja o que está falhando”, solicitou.
Segundo o Comandante-Geral da PMMG, essa é uma questão de ajustes. “É um processo, são ajustes que serão feitos para melhorar as escalas. O que eu faço é com responsabilidade. Eu seio dos anseios e do que posso fazer”, disse.
Rodrigues destacou, ainda, que está ocorrendo por parte de alguns comandantes uma retaliação a aprovação da Lei Complementar nº127/2013, vez que durante o período que perdurou a resolução 3542/2000, onde a carga horária era 40 horas semanais mínimas, cometia-se inúmeros abusos e o policial militar não poderia reclamar. Ao estabelecer a jornada de trabalho em 40h semanais, estes ditos comandantes ao se verem obrigados, pela Lei Complementar 127/2013 e pela resolução 4285/13 do comandante-geral, passaram a criar escalas com turnos diferentes e contagem de horas diferentes, como forma de dizer aos seus subordinados que a aprovação da lei foi ruim. No entanto, Sargento Rodrigues tem, insistentemente, dito aos policiais militares que esta resistência é uma questão de tempo, pois estará sempre atento, denunciando, cobrando, exigindo e, se for o caso, tratará o caso em audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
CHO PM 2014
Sargento Rodrigues também solicitou ao Comandante-Geral o aumento da quantidade de vagas disponibilizadas para o Curso de Habilitação de Oficiais (CHO) de 2014 devido ao número de candidatos ao concurso ser superior ao número de vagas ofertadas. Em 2013 houve uma redução de 16% das vagas em relação aos anos anteriores, sendo oferecidas apenas 126 vagas. Em 2014, a redução foi ainda maior, chegando a aproximadamente 35% no número de vagas em relação aos anos de 2011 e 2012, ou seja, mais de um terço das vagas foram extintas. O Comandante-Geral informou ao parlamentar que analisará o pedido.

Postar um comentário

0 Comentários