Lei fixa pena de dois a oito anos de prisão para quem transportar carro furtado para outro município, estado ou exterior.
Uma das propostas contidas na reforma do Código Penal aprovada no Senado no mês de dezembro de 2013 pode contribuir para reduzir a sinistralidade na carteira de automóvel. Isso porque, com o propósito de enquadrar os desmanches de veículos, foi definido como furto qualificado conduzir e transportar carro furtado para outro município, estado ou para o exterior, com pena de dois a oito anos de prisão. O relatório do senador Pedro Taques (PDT-MT) tomou como base o trabalho elaborado por uma comissão de 11 juristas convidados pelo ex-presidente do Senado José Sarney para sugerir atualizações no Código Penal. Este anteprojeto recebeu mais de 800 emendas parlamentares e mil sugestões da sociedade. O passo seguinte é a aprovação da matéria no plenário do Senado e, em seguida, pela Câmara dos Deputados.
fonte
0 Comentários
Deixe aqui sua opinião acerca da publicação acima.