A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos

Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos

Falar em segurança pública requer um certo aprofundamento e uma visão mais abrangente acerca daqueles que a compõe. Vamos partir da família, onde os pais que têm a função de primeiros educadores dão o “pontapé” inicial, depois a escola onde a criança aprende a interagir com pessoas alheias ao círculo familiar e lhe expõe uma nova realidade, em seguida a igreja onde há uma conscientização que parte de preceitos religiosos e por fim a própria comunidade onde se convive. A esses ambientes podemos chamar de primeira fase da Segurança Pública.
Numa segunda “fase” pode-se apontar os órgãos DO GOVERNO voltados para a segurança pública. Dentre esses órgãos podemos citar: o Congresso Nacional, as Câmaras estaduais e municipais onde são elaboradas as leis através daqueles que elegemos pelo voto, as Promotorias estaduais que fiscalizam a aplicação da lei e seu cumprimento, o Judiciário que aplica a sansão penal prevista na lei, e o executivo que é composto pelo Presidente da Republica, os Governadores de estado, os Prefeitos, as polícias civis, militares, federais, as guardas municipais, os conselhos tutelares e outros órgãos assistências não-governamentais, mas que desempenham papel importante na sociedade.
Portanto, como podemos ver, segurança pública parte de uma reunião de esforços em conjunto que ESPERA um bem comum que é a paz social e a convivência harmoniosa pautada na tranquilidade e ausência de medo e ameaças. É necessário, porém, que certos aspectos sejam esclarecidos e considerados para nos libertarmos daquela antiga ideia de que segurança pública se resume apenas numa Polícia que prende o “ladrão” e o manda para a cadeia, não que o infrator não deva ser punido por suas infrações, mas ao contrário disso, segurança pública é o uso conjunto do poder de polícia de que cada órgão é investido pelo Estado, e o cidadão, no seu papel de cliente na prestação desse serviço, deve participar ativamente para que não haja uma ruptura nessa segurança.
A Segurança Pública é ação conjunta, esforço conjunto, e não acumulação de funções e demandas sufocantes em apenas um ou outro órgão. Pensem nisso, vamos exigir de cada um aquilo que está dentro da esfera de sua competência, precisamos nos informar mais, é muito importante isso, LER E LER A CF 88! A CULPA É DE MUITA GENTE!!

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