A partir desta terça-feira (2) até 48 horas após o encerramento do primeiro turno das eleições 2012, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido em todo o território nacional, exceto para os casos de flagrante ou sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis. A exceção também vale no caso de desrespeito ao salvo-conduto.
“É claro que se a Polícia Militar flagrar alguém furtando um carro, essa pessoa será presa. Já em relação aos mandados de prisão, serão presas aqueles que tiverem cometido crimes inafiançáveis. Então, não é aquela bagunça que muitos imaginam”
Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.§ 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição. § 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.