Lei obriga emissão grátis da 1ª via da identidade


Determinação sancionada pela presidente Dilma Rousseff altera a legislação de 1983

Lei obriga emissão grátis da 1ª via da identidade
A primeira via do documento de identidade será emitida gratuitamente no Brasil. A determinação foi sancionada pela presidente Dilma Rousseffe publicada nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial da União.

O RG já era gratuito em alguns estados, como Rio de Janeiro, Acre e Distrito Federal, mas agora será grátis em todo território nacional. Já a segunda via pode continuar a ser cobrada, com taxas determinadas pela legislação de cada região.

Lei da gratuidade
A determinação da isenção de taxa para a obtenção da primeira via da identidade foi sancionada por Dilma e pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário. O texto modifica a Lei 7.116, de 29 de agosto de 1983, que não esclarecia sobre o direito à gratuidade.

Primeira via e documentos necessários
A primeira via do RG é quando, pela primeira vez na vida, um cidadão retira o seu número de identificação brasileira. Para este processo basta apresentar a certidão de nascimento ou de casamento, e três fotos 3cm x 4cm. O registro é emitido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de cada Estado.

Segunda via
Já a segunda via da identidade, que pode ser cobrada no Brasil, é quando o cidadão que possui um número de identificação no país perde o documento. Esta pessoa necessita então retirar um novo RG, que terá o mesmo número da primeira via.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O art. 2o da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o
“Art. 2o  .........................................................................
.............................................................................................. 
§ 3º  É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade.” (NR) 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 18 de  julho  de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012

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