Determinação sancionada pela presidente Dilma Rousseff altera a legislação de 1983
O RG já era gratuito em alguns estados, como Rio de Janeiro, Acre e Distrito Federal, mas agora será grátis em todo território nacional. Já a segunda via pode continuar a ser cobrada, com taxas determinadas pela legislação de cada região.
Lei da gratuidade
A determinação da isenção de taxa para a obtenção da primeira via da identidade foi sancionada por Dilma e pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário. O texto modifica a Lei 7.116, de 29 de agosto de 1983, que não esclarecia sobre o direito à gratuidade.
Primeira via e documentos necessários
A primeira via do RG é quando, pela primeira vez na vida, um cidadão retira o seu número de identificação brasileira. Para este processo basta apresentar a certidão de nascimento ou de casamento, e três fotos 3cm x 4cm. O registro é emitido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de cada Estado.
Segunda via
Já a segunda via da identidade, que pode ser cobrada no Brasil, é quando o cidadão que possui um número de identificação no país perde o documento. Esta pessoa necessita então retirar um novo RG, que terá o mesmo número da primeira via.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 2o da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
“Art. 2o .............................. .............................. .............
.............................. .............................. .............................. ....
§ 3º É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012
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