Foi sancionada nesta quinta-feira a Lei que determina o aumento dos salários de servidores do Judiciário por meio de duas gratificações: adicional de periculosidade e adicional de insalubridade. De acordo com o Tribunal de Justiça, o impacto anual das gratificações será de R$ 15,2 milhões aos cofres do estado.
De acordo com a nova lei, o adicional de insalubridade será dado a Técnicos Judiciários e irá corresponder ao valor de 10%, 20% ou 30% do padrão de vencimento correspondente ao cargo inicial do servidor, dependendo do grau de insalubridade do cargo. O benefício não será incorporado ao salário, mas servirá de base para o cálculo do adicional de férias e a gratificação de Natal dos técnicos.
Já o adicional de periculosidade será concedido a sevidores de primeira e segunda instância, entre eles oficiais de justiça, psicólogos e assistentes sociais. O valor do adicional irá corresponder a 40% do padrão 01 da tabela salarial da categoria. O valor corresponde a R$ 325.
Errata: ao contrário do que havia sido informado, o valor do benefício será calculado sobre o valor do padão 01 da tabela de vencimentos e não sobre o valor total do salário do servidor. FONTE

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