Brasília. No primeiro dia de trabalho do novo governo, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos editaram ontem portaria conjunta com diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo.
As medidas visam adequar a atuação dos agentes de segurança aos tratados internacionais de defesa de direitos humanos e são adotadas um dia depois que o novo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anunciou um pacto de combate ao crime organizado, à violência e ao consumo de drogas.
Estatísticas policiais indicam que mais de 20% dos 35 mil homicídios ocorridos anualmente no Brasil derivam de confrontos de bandidos com a polícia ou de balas perdidas resultantes dessas ações. As autoridades estimam que mais da metade das mortes poderia ser evitada com o uso de armas não letais e condutas voltadas para preservar a vida.
A portaria estabelece que o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência. Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa.
Atirar em veículo que tenta escapar de uma barreira também fica proibido, a não ser que o desrespeito ao bloqueio "represente risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança ou terceiros". O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante as abordagens também passa a ser exceção.
Para a medida ganhar caráter nacional, as secretarias de segurança dos Estados deverão editar atos normativos disciplinando o uso da força por seus agentes.
As medidas visam adequar a atuação dos agentes de segurança aos tratados internacionais de defesa de direitos humanos e são adotadas um dia depois que o novo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anunciou um pacto de combate ao crime organizado, à violência e ao consumo de drogas.
Estatísticas policiais indicam que mais de 20% dos 35 mil homicídios ocorridos anualmente no Brasil derivam de confrontos de bandidos com a polícia ou de balas perdidas resultantes dessas ações. As autoridades estimam que mais da metade das mortes poderia ser evitada com o uso de armas não letais e condutas voltadas para preservar a vida.
A portaria estabelece que o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência. Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa.
Atirar em veículo que tenta escapar de uma barreira também fica proibido, a não ser que o desrespeito ao bloqueio "represente risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança ou terceiros". O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante as abordagens também passa a ser exceção.
Para a medida ganhar caráter nacional, as secretarias de segurança dos Estados deverão editar atos normativos disciplinando o uso da força por seus agentes.
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