Pertubação do sossego alheio "MITO"

Existe um "mito", muito propagado aqui no Brasil,dando conta de que o cidadão tem o direito de fazer barulho até às 22h:00.ENGANO.A verdade mesmo,o EXCESSO de ruído que causa dano a outrem, a qualquer hora do dia, especialmente em zona residencial, constitui ABUSO DO DIREITO e, portanto, ATO ILÍCITO.

Não existe "lei do silêncio", o que existe é a lei de contravenções penais artigo, "Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;



II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;



III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;



IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.



portanto não há uma hora determinada que va pessoa possa utilizar utilizar o som alto, a qualquer hora do dia ou da noite dependendo do volume que a pessoa utilizar o apareho de som com volume que venha a pertubar o sossego e com isso incomodar os vizinhos estes poderão solicitar a presença da policia para lavratura do do Boletim de ocorrencia para uma posterior ação penal contra aquele que é causador da pertubação.

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