PEC 59/2010: VALORIZAÇÃO DOS OFICIAIS E PREJUÍZOS PARA OS PRAÇAS

Para atender a reivindicação e o lobby dos Oficiais, diga-se de passagem, legítimo, está para ser aprovada, pelo Legislativo Mineiro, a exigência imediata, sem qualquer período de transição, do Curso de Bacharel em Direito para ingresso no Curso de Formação de Oficiais (CFO).
No entanto, a exigência de Curso Superior para ingresso na carreira de praças, está sendo proposta de forma discriminatória, uma vez que estabelecido um período de transição de 05 anos, prorrogáveis por mais 10, para a sua efetiva implantação.
Assim, todos os militares que, nos últimos anos estavam se preparando para o CFO, com a regra atual, ou seja, exigência de 2º grau, foram de imediato, alijados de concorrer a carreira de Oficial, uma vez que ao contrário, da exigência de 3º grau para ingresso na carreira de praças, não estabeleceu-se qualquer período de transição para a exigência de Curso de Direito para ingresso no Oficialato;

Ademais, verifica-se um tratamento diferenciado em relação à Polícia Civil, uma vez que para ingressar naquela respeitada e laboriosa Força Policial, a exigência de 3º grau já é uma realidade.

O que mais tem causado perplexidade na tramitação desta proposta é a ausência de uma amplo debate no âmbito das entidades representativas da classe, em face de um projeto, de profundas repercussões no âmbito das Instituições Militares, e, principalmente, na carreira de seus integrantes.

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