DIGA NÃO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

"NÃO FIQUE  CALADA"

VOCÊ É UMA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E TEM DIREITOS GARANTIDOS ATRAVÉS DA LEI MARIA DA PENHA





Você pode/deve representar junto à Delegacia de Mulheres ou junto à Delegacia de Polícia local informando o seu interesse de que sejam tomadas medidas para quebrar o ciclo de violência.


Você pode solicitar ao Delegado, durante a audição, diretamente ao Ministério Público ou ao Juiz, se for o caso, que deseja que sejam expedidas medidas protetivas de urgência em razão do risco que avalia estar passando.
As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência entre as partes e de manifestação do Ministério Público.
São medidas protetivas de urgência:


Art. 22 [...]


“I – suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei n.º 10.826/03;


“II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;


“III – proibição de determinadas condutas, entre as quais:


“a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre eles e o agressor;
“b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
“c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;


“IV – restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
“V – prestação de alimentos provisionais ou provisórios.”
Se o agressor violar qualquer medida protetiva, ameaçando ou agredindo você, ele pode ser preso caso informe o Juiz ou o Ministério Público. Acione a Polícia Militar para que o devido registro do fato seja providenciado.
Você tem direito a reparação por danos em caso de agressões sofridas, dano à propriedade e despesas médicas. Além disso, se possui filhos com o agressor pode ter direito a pensão judicial que garanta sua subsistência.


Existem serviços especializados para o atendimento em caso de violência doméstica disponíveis que podem ser buscados, aqui em BELO HORIZONTE :


Centro Risoleta Neves de Atenção à Mulher de Belo Horizonte
Rua Pernambuco, nº 1000 Salas 18, 21 e 22
Bairro Funcionários – Belo Horizonte – MG
Tel.: (31) 3261-3236 / 3261-4421
(Funciona de segunda à sexta-feira de 08:00h às 17:00h – Realiza atendimento psicológico e orientação jurídica das mulheres vítimas de violência)


Centro de Referência BENVINDA de Belo Horizonte
Avenida do Contorno, nº 2231
Bairro Floresta – Belo Horizonte – MG
Tel.: (31) 3277-4380 / 4330 / 4379 / 4755
(orienta mulheres em situação de risco e, se necessário, encaminha à Casa Abrigo Sempre-Viva)


Casa Abrigo SEMPRE-VIVA
(recebe também filhos menores de 18 anos)
Endereço/telefone sigilosos
É obrigatório a triagem na Casa BENVINDA – Centro de Apoio à Mulher
Tel.: (31) 3277-4379


DELEGACIA DE MULHERES (Divisão de Polícia da Mulher, Idoso e Deficiente)
Rua Aimorés, nº 3005
Bairro Barro Preto – Belo Horizonte – MG
Tel.: (31) 3330-1761 / 1758


Núcleo de Atendimento à Vítimas de Crimes Violentos
Rua da Bahia, nº 1148 Sala 331 - 3º andar
Centro – Belo Horizonte – MG

Tel.: (31) 3214-1898


Defensoria Pública
Tel.: (31) 3275-1119 / 3335-5588


JEC – Juizado Especial Criminal
Tel.: (31) 3411-5055


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