A Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC 59/10) e o Projeto de Lei Complementar (PLC 61/10). Essas inovações alteram, significativamente, as normas para ingresso na Polícia Militar: a exigência do título de Bacharel em Direito para o cargo de Oficial do QOPM, que passa a integrar a carreira jurídica militar do Estado, e a exigência do Ensino Superior para ingresso na carreira das Praças. Neste caso, a mudança entrará em vigor com a regra de transição que autoriza também a inclusão com o Ensino Médio, por um período de cinco anos, prorrogáveis por igual período (se houver necessidade). Em tal situação, o candidato civil freqüentará o curso de Tecnólogo em Segurança Pública na Academia de Polícia Militar e, ao final do período de curso, será portador de diploma de ensino superior.
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